Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhar aos domingos no comércio é Constitucional, decide STF

    Publicado por Jhonata Santos
    há 4 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trabalho aos domingos no comércio em geral. A decisão foi unânime. O STF julgou improcedente duas ações contra a Lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral. As ações foram movidas pelo PSol e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

    Segundo as ações, a lei viola o artigo da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. De acordo com o relator, a Constituição Federal, apesar de dar preferência para o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso neste dia seja obrigatório. “A orientação do constituinte, obedecida pelo legislador, foi para que o empregador assegure ao trabalhador um dia de repouso em um período de sete dias. Por óbvio, o país não pode ser paralisado uma vez por semana, motivo pelo qual a Carta Magna não obriga o repouso a todos os cidadãos no dia de domingo”, disse no voto.

    Ainda no voto, Gilmar Mendes destacou que esse é o entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), descrito na súmula 146. “Não procede, outrossim, a alegação de que a Lei 11.603/2007 desrespeita a Lei 605/1949, que veda o trabalho em feriados civis e religiosos. Recordo que esta não é hierarquicamente superior àquela, que trata de repouso em feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, nos limites das exigências técnicas das empresas”, asseverou o ministro.

    Fonte: www.bahianoticias.com.br

    • Sobre o autorAdvogado Trabalhista e Previdenciário
    • Publicações2
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhar-aos-domingos-no-comercio-e-constitucional-decide-stf/861512846

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)